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segunda-feira, 19 de março de 2012

Convidando um Casal de Madrinhas...

CONVIDANDO AS 
MADRINHAS

 Hoje foi um dia atípico, pelo menos a situação é atípica. Convidei um casal de amigas para serem madrinhas do nosso bebê. Simmmm, um casalll!!! A Jana e a Tanise! Elas adoraram, ficaram bem contentes e nós também!

ENTENDENDO UM POUCO SOBRE
A ESCOLHA DE PADRINHOS E MADRINHAS PARA O BATISMO


A escolha dos padrinhos de Batismo para as crianças, principalmente com idade até sete anos, deve levar os pais a conhecerem e refletirem bem, antes do convite, sobre a natureza e a função deles. 
No âmbito sóciopolítico, vigora as experiências negativas de apadrinhamento, que significa favorecimento, protecionismo, privilégio. No eclesial, a escolha de padrinhos nem sempre tem por critério a vivência cristã dos mesmos. Conta muito as relações entre pais e escolhidos, o status, o poder econômico. Os critérios e as regras deveriam ser outros. 
O Batismo insere a pessoa em Cristo, torna-a filho adotivo de Deus, integra-a na comunidade cristã (por isso a celebração é realizada em comunidade), torna-a templo do Espírito Santo, morada da Santíssima Trindade. Com este sacramento, o batizando morre para o pecado e vive na graça divina (ressurge para a vida cristã). Por se sentirem felizes de já ter sido batizados e por participarem e viverem sua missão na comunidade eclesial e no mundo, os pais e padrinhos apresentam o batizando para receber o sacramento, garantindo-lhe a educação necessária para ele crescer na fé. Este é um critério anterior à própria escolha dos padrinhos. É condição para a própria realização do Batismo, como está dito no Código de Direito Canônico 868. 
Como a comunidade não pode acompanhar individualmente seus batizados, conta com os pais e padrinhos, que se responsabilizam pelo processo de crescimento na fé. Isso exige escolher pessoas da comunidade, próximas, engajadas na solução de problemas sociais, de tal forma que o afilhado possa ter nelas inspiração para sua vida. Assim, na medida em que ele crescer e os pais o levarem à assembléia litúrgica e nela estiverem os padrinhos, for sendo iniciado na catequese, descobrindo e assumindo as exigências de ser cristão, e constatar que os padrinhos se esforçam por viver segundo estas exigências, quando ele tomar consciência da realidade escolar, das iniciativas de promoção humana, de condução honesta e transparente da “coisa publica”, e identificar os padrinhos numa ou noutra atividade, com alegria, poderá dizer: “Quero ser como meu padrinho, como minha madrinha”. Do contrário, o que ele dirá sobre os seus padrinhos, que deveriam ser exemplos? 
Quanto às regras e os critérios da Igreja Católica Apostólica Romana para a escolha de padrinhos e madrinhas, A Introdução Geral do Ritual do Batismo de Crianças, n? 10, diz: “O padrinho e a madrinha tenham maturidade para desempenharem esse oficio; estejam iniciados nos três  sacramentos da iniciação cristã, do Batismo, da Crisma e da Eucaristia; pertença à Igreja Católica e pelo Direito não estejam impedidos de exercer tal oficio. Todavia, um cristão batizado pertencente a outra Igreja ou comunidade separada, portador da fé de Cristo, pode ser admitido, ao lado do padrinho católico (ou madrinha católica), como testemunha cristã do Batismo, se os pais desejarem, consoante as normas ecumênicas estabelecidas para os vários casos”. 
O Ritual da Iniciação Cristã de Adultos, na Introdução Geral, n? 43, destaca que é dever do padrinho e da madrinha “ensinar familiarmente ao catecúmeno como praticar o Evangelho em sua vida particular e social, auxiliá-lo nas dúvidas e inquietações, dar-lhe testemunho cristão e velar pelo progresso de sua vida batismal”. 
Segundo o Código de Direito Canônico, 874, o padrinho e a madrinha devem ter 16 anos de idade (pelo menos), serem católicos, confirmados (ou crismados), tendo recebido o sacramento da eucaristia e levar vida de acordo com a fé e o encargo que vão assumir (ter coerência entre fé proclamada e vida diária); não se encontrarem atingidos por nenhuma pena canônica; que não seja pai ou mãe do batizando. 
O Batismo, como a Crisma e a Ordem, é um sacramento que imprime na alma um sinal indelével, o caráter, que consagra o batizado ao culto da religião cristã católica. Em razão do caráter, o Batismo não pode ser reiterado. Não se pode batizar uma segunda vez. Por isso, os pais devem escolher muito bem os padrinhos e as madrinhas (pessoas de boa convivência, com afinidade com os pais, que participam da vida e do crescimento dos afilhados e conhecem e concordam com a educação dada pelos pais) para os seus filhos. 
A Igreja não determina idade para o Batismo. Caso os pais ainda não têm consciência da missão do seu próprio Batismo e deste passo importante na vida espiritual dos seus filhos, é preferível que esperem a criança chegar à idade de sete anos e ela própria peça o Batismo. Nesta situação, a criança será preparada para o Batismo e a Eucaristia. Se chegar aos 15 anos sem o Batismo, ela será preparada também para a Crisma. Nas duas situações, os pais serão chamados para uma preparação, pois eles são os verdadeiros catequistas de seus filhos. Com eles, os pais devem formar a Igreja Doméstica, onde se aprende a amar a Deus e a Igreja; ser Igreja e presença cristã no mundo; ser sacerdote, profeta e rei; ser sal da terra, luz do mundo e fermento na massa. 
Os padrinhos são escolhidos para a celebração do sacramento, sinal e instrumento de Deus que passa a graça santificante para os batizandos. Os padrinhos e madrinhas de consagração, figuras da tradição humana, são somente para solicitar a Nossa Senhora ou a algum santo a sua intercessão a Deus por este novo cristão. Os pais e os padrinhos do sacramento do Batismo solicitam melhor, pois tem a força deste sacramento.
Fontes: Revista Família Cristã de dezembro/2004 – artigo do Padre Antonio Valentini Neto.
Catecismo da Igreja Católica 1213-1281. 
PAULO SERGIO